Passados mais de mil dias do assassinato da socióloga e política brasileira Marielle Franco (1979-2018), militante negra de esquerda e filiada ao Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, julgamos importante refletir sobre a persistência das práticas de intimidação e silenciamento contra mulheres em nosso cotidiano político. Não se tratando de casos isolados, essa situação se manifestou em diversos momentos do ano de 2020, junto ao seu debate eleitoral para a prefeitura e vereança.
Para nós, um grupo de estudos que têm promovido ações e reflexões antirracistas na cidade de Sorocaba-SP, é inadmissível o caso que ocorreu no final do ano passado, de uma mulher negra militante que recebeu uma notificação extrajudicial por denunciar práticas racistas e homofóbicas do seu próprio grupo político. Todo esse conflito poderia ser resolvido sem se recorrer a um espaço de poder privilegiado que muitos dos nossos não acessam: a esfera judicial.
As possibilidades de judicialização e processo do seu caso se mostram como ferramentas de silenciamento e ameaça que reafirmam toda uma estrutura de poder, atravessada também pelas questões raciais. Mais do que analisar um caso entre muitos que ganharam visibilidade nos últimos meses, nossa intenção aqui é a de propor um debate público sobre a construção de práticas antirracistas na política sorocabana.
A utilização de instrumentos legais para a intimidação possui raízes autoritárias que demarcam espaços de privilégios não democráticos. E diante do uso do direito como uma norma jurídica, - em que prevalece a ideia da prática ou não de crimes -, propomos uma reflexão mais ampla sobre o direito como exercício do poder e a quem é permitido exercê-lo (ALMEIDA, 2019).
As tensões políticas institucionais entre grupos dos mais variados campos ideológicos, refletem as relações estruturais da nossa sociedade, sejam elas, raça, gênero, classe e etc. Com isso é importante destacar os lugares sociais de cada sujeito nas esferas de poder ocupadas. Nos atendo a questão racial, cabe ressaltar o “[...] privilégio da identidade racial branca [...]” (SCHUCMAN, L. V., 2014, p. 84), por meio de um sistema construído historicamente que beneficia esse grupo, fato amplamente atestado pelos estudos críticos da branquitude.
"A branquitude é entendida como uma posição em que sujeitos que ocupam essa posição foram sistematicamente privilegiados no que diz respeito ao acesso a recursos materiais e simbólicos, gerados inicialmente pelo colonialismo e imperialismo, e que se mantém, e são preservados na contemporaneidade. Portanto, para se entender a branquitude é importante entender de que forma se constroem as estruturas de poder fundamentais, concretas e subjetivas em que as desigualdades raciais se ancoram. (SCHUCMAN, L. V., 2014, p. 84)."
Dito de outra forma, a intimidação de mulheres negras na política, se manifesta pelo uso de instrumentos que sempre beneficiam o grupo racialmente dominante, no caso, o branco que tende a invisibilizar, silenciar e intimidar os demais, amparados inclusive na ordem legal e institucional. Esse aspecto demonstra a falta de leitura da realidade social de figuras que se pretendem públicas e “mediadoras” desses mesmos conflitos em nossa sociedade.
O racismo que estrutura todas as nossas relações contemporâneas está presente como uma tecnologia para a dominação (MBEMBE, 2016). Tecnologia essa consolidada para o mundo capitalista em que estamos inseridos. Vemos que tanto a direita quanto a esquerda no debate político não consideram a centralidade dessas questões em suas práticas.
Ainda sim, reforçamos o nosso posicionamento à esquerda, pois ela nos permite rupturas fundamentais à construção de uma sociedade antirracista. Por esse mesmo motivo consideramos necessário o tensionamento dessas contradições que rodeiam o nosso cotidiano, assim como devemos estar atentos ao modo como todas as intersecções nos atravessam.
Por sua vez, aos indivíduos brancos, que desejam compor a luta antirracista, cabe o reconhecimento da branquitude, ou seja, o reconhecimento dos privilégios dos quais desfrutam, consciente ou inconscientemente, numa sociedade racista. Mais do que reconhecimento, lhes cabe o compromisso com a ruptura cotidiana do pacto de "silêncio suspeito em torno do grupo que pratica a violência racial e dela se beneficia, concreta ou simbolicamente” (BENTO, 2014, p. 30).